💸Chargeback de cobranças via Cartão de Crédito
O que é chargeback?
O chargeback é um procedimento iniciado pelo Cliente ou Titular do cartão que pagou a cobrança junto a operadora do cartão de crédito, porém não reconhece o pagamento realizado.
Quem pode solicitar o chargeback?
O Cliente final ou Titular do cartão que pagou a cobrança.
Em quais situações pode ser solicitado o chargeback?
O chargeback pode ocorrer por desacordos comerciais, fraudes ou pelo fato de o titular do cartão não reconhecer o pagamento realizado, por exemplo.
O que ocorre após uma cobrança estar em processo de chargeback?
O Fornecedor tem duas opções após ser constatada solicitação do chargeback por parte do usuário final:
Aceitar o chargeback - Concorda com o chargeback e o sistema estorna a cobrança, alterando o status dela para “Chargeback”;
Contestar o chargeback - Discorda com o chargeback e envia documentação (no prazo de 5 dias corridos), a qual será encaminhada para a Adquirente que analisará a contestação;
Não se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, o que acarretará na aceitação tácita do chargeback indicado.
Como funciona o procedimento de contestação do chargeback?
Após o conhecimento do chargeback pelo Fornecedor de produtos ou serviços, este tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos para contestar o chargeback.
Para fundamentar a contestação, é necessário acostar documentação que comprove, por exemplo, que o produto ou serviço foi entregue sem vícios que o invalide.
A contestação do chargeback deverá ser direcionada ao Curseduca, que passará para o Adquirente, a qual acatará ou ou não, a contestação.
Em sendo acatada a contestação pela Adquirente, a cobrança será recebida normalmente. Todavia, é importante consignar que a Operadora de Cartão de Crédito tem até 120 (cento e vinte dias) para rejeitar a contestação e, caso isso ocorra, a cobrança será estornada e o saldo debitado da conta do fornecedor.
Caso a contestação não seja aceita pela Adquirente, passa-se, automaticamente, ao procedimento de estorno.
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